
O trabalho mais nojento do mundo
30 Jun 2008 11h01
Você cresce, estuda, faz cursinho, passa em uma universidade pública e pronto, está apto a realizar a profissão dos seus sonhos: ser um lavador de sêmen. Não é brincadeira, o ganha-pão existe mesmo, e está na lista dos piores trabalhos da ciência, da revista americana Popular Science.Quer saber por quê? Os bancos de esperma possuem salas lotadas de revistas femininas e DVDs, daqueles que você só encontra na seção dos adultos, sabe? O trabalho dos doadores é fazer o “depósito”, receber o dinheiro e sair. O lavador de sêmen assume aqui (tá certo que a formação desses caras e algo como técnico de laboratório).
Sua função é pegar o sêmen coletado e colocá-lo sob o microscópio para contar os espermas. Aí vem a lavagem: os técnicos colocam a amostra em uma centrífuga e separam o plasma das células férteis. Então a gororoba segue direto para o freezer. Do freezer para um útero. E é assim que nascem os bebês!
FATO REAL:
Banco Bradesco vai ter que pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma de suas clientes. Enquanto aguardava atendimento na fila de uma das agências, a mulher foi seguida por um homem que se masturbou e ejaculou na roupa dela. A instituição financeira foi considerada culpada pelo episódio por não oferecer segurança suficiente para evitar o evento danoso.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reconheceu que houve dano moral à cliente. Quanto ao valor arbitrado, os julgadores ressaltaram que a indenização tem dupla finalidade: compensar o sofrimento gerado pela ofensa a um dos direitos da personalidade da vítima e punir o dano, evitando-se novas condutas lesivas.
De acordo com o TJDF, o Bradesco não negou a ocorrência dos fatos. O autor do delito, inclusive, foi preso em flagrante no interior da agência, confessando a prática do crime à polícia. Entretanto, ao responder às alegações da vítima, o banco afirmou que não teve culpa no caso.
Ao decidir a questão, os desembargadores basearam-se no Código de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento do TJDF, a instituição financeira responde objetivamente, sem necessidade de prova quanto à culpa, pelos fatos ocorridos no interior de suas agências. Cabe ao banco zelar pela segurança dos clientes que utilizam seus serviços.
(ele achou que estava num banco de esperma)
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